Ferroviário Atlético Clube

Ferroviário Atlético Clube

Estatuto Social

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º – O Ferroviário Atlético Clube, fundado em 09 de maio de 1933, é uma associação de fins não econômicos, com sede nesta Capital e duração por tempo indeterminado, com registro no Cartório Pergentino Maia sob o nº de ordem 917, em 26 de maio de 1955, e considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1959, de 13 de julho de 1962.

Parágrafo Único – O Clube tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.

Artigo 2º – Tem por objetivos:

I – A prática desportiva formal em todas as suas modalidades, de modo profissional e de modo não profissional, mediante o desenvolvimento de atividades de formação e de competição em alto rendimento;
II – Promover reuniões e atividades de caráter social, assistencial, cultural, recreativo, esportivo e educacional.

 

CAPÍTULO II

SÍMBOLOS OFICIAIS

Artigo 3º – São símbolos do Ferroviário Atlético Clube a bandeira, o distintivo, o hino oficial, a mascote e os uniformes.

Artigo 4º – A bandeira tem as cores vermelha, preta e branca, com o distintivo no canto superior esquerdo e será hasteada em datas especiais e eventos esportivos.

Artigo 5º – O distintivo é composto por um triângulo isósceles com o lado superior maior encimado por um retângulo, com altura equivalente à metade horizontal do triângulo, fundo preto e as letras FAC em branco. No interior do triângulo, uma faixa branca central, na vertical e com 1/10 do lado maior, ladeado por um triângulo escaleno vermelho e outro preto, nessa ordem.

Artigo 6º – O hino oficial constitui patrimônio cultural a ser preservado por sócios e atletas, devendo ser executado em solenidades oficiais e eventos esportivos.

Artigo 7º – A mascote do Ferroviário Atlético Clube é o Tubarão.

Artigo 8º – Os uniformes oficiais deverão conter as cores vermelha, preta e branca, podendo ser lançados uniformes comemorativos em ocasiões especiais com cores distintas das oficiais.

Artigo 9º – É vedada a utilização dos símbolos oficiais do Clube para fins políticos partidários ou para qualquer meio que venha a representar discriminação religiosa, racial ou sexual.

 

CAPÍTULO III

QUADRO SOCIAL

Artigo 10 – O quadro social, sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, convicções políticas, religiosas ou filosóficas, divide-se em:

I – Fundador;
II – Remido;
III – Patrimonial;
IV – Contribuinte.

Artigo 11 – Somente poderá pertencer ao quadro social do Ferroviário Atlético Clube a pessoa física que estiver em pleno gozo dos direitos políticos e não for absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Parágrafo Único – O Clube poderá rejeitar a proposta de associação por considerar que os antecedentes do candidato a associado comprometem a imagem do Clube.

Seção I
Das Categorias de Associados

Artigo 12 – São Associados Fundadores aqueles que tenham seus nomes inscritos na Ata de Assembleia de fundação do Ferroviário Atlético Clube, realizada em 09 de maio de 1933.

Artigo 13 – São Associados Remidos aqueles que detêm título patrimonial adquirido conforme as condições exigidas em estatutos anteriores, e que tenham aderido a esta categoria no ato do recadastramento realizado nos termos do artigo 73.

§ 1º – Aos Associados Remidos ficam assegurados os direitos patrimoniais do Clube.

§ 2º – A condição de Associado Remido é pessoal e intransferível. Havendo transferência do título patrimonial detido por Associado Remido, o adquirente será incluído na categoria de Associado Patrimonial, sujeito às regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

Artigo 14 – São Associados Patrimoniais aqueles que sejam possuidores de título patrimonial emitido de acordo com as exigências deste Estatuto.

§ 1º – O Associado Patrimonial pagará taxa de anuidade, com o objetivo de prover recursos para a manutenção do patrimônio do Clube.

§2º – O título patrimonial, com seus direitos e obrigações, é estritamente pessoal, porém transmissível na forma da lei e na conformidade com as restrições previstas neste Estatuto, tanto por ato “inter vivos”, quanto por sucessão “causa mortis”.

§ 3º – A transmissão do título patrimonial por ato “inter vivos” dependerá da aprovação da proposta de admissão do novo associado em reunião do Conselho Deliberativo, por maioria simples.

§ 4º – Por sucessão “causa mortis”, a transmissão se operará somente após comunicação ao Conselho Deliberativo e apresentação de prova de adjudicação do título patrimonial na partilha dos bens do titular falecido, na forma da Lei, ou por meio de acordo extrajudicial firmado pelos herdeiros necessários e lavrado em cartório.

§ 5º – Uma vez aprovada proposta de admissão do novo associado, a transferência “inter vivos” ou “causa mortis” só será efetivada após o pagamento de “taxa de transferência” cujo valor será igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente na ocasião da transferência.

§ 6º – Os procedimentos descritos nos parágrafos 3º, 4º e 5º deste artigo serão observados também nos casos de transferência de título patrimonial detido por associado remido, destacando-se também o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 deste Estatuto.

§ 7º – O número de títulos patrimoniais será fixado pelo Conselho Deliberativo, a quem caberá decidir pela conveniência e oportunidade de emissão de novos títulos.

Artigo 15 – Será Associado Contribuinte aquele que for inscrito em programa oficial de fidelidade organizado pelo Clube, mediante adesão aos requisitos exigidos na ocasião, com direitos e deveres específicos conforme o modelo adotado e a categoria de inscrição.

§ 1º – O Associado Contribuinte pagará mensalidade, com o objetivo de prover recursos para o custeio das atividades do Clube.

§ 2º – O não cumprimento das obrigações financeiras por período superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão dos benefícios e prerrogativas da condição de associado contribuinte.

Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 16 – São direitos dos associados:

I – Frequentar a sede social, respeitados os regulamentos internos e as determinações dos órgãos do Clube;
II – Propor a admissão de novos associados;
III – Participar, na forma estatutária, das Assembleias Gerais;
IV – Votar e ser votado, observadas as disposições gerais deste Estatuto.
V – Representar ou recorrer à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo sobre qualquer assunto de seu interesse ou de interesse do Clube;
VI – Pedir a exclusão do quadro social, quando estiver quite com a tesouraria do Clube.

Artigo 17 – São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as ordens e determinações dos órgãos do Clube;
II – Apresentar, como prova de identificação, sua carteira de associado ou título patrimonial para ter acesso às dependências do Clube, uma vez respeitados os regimentos internos e determinações dos órgãos do Clube;
III – Honrar pontualmente as contribuições e compromissos financeiros com o Clube;
IV – Portar-se com dignidade nas dependências do Clube ou quando representá-lo mesmo como simples participante de sua torcida;
V – Comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer mudança de endereço ou alteração em seu cadastro de associado;
VI – Respeitar os membros dos órgãos do Clube e seus funcionários de suas funções.

Seção III
Das Penalidades

Artigo 18 – Os associados e seus dependentes são passíveis das seguintes penalidades, sendo-lhes sempre assegurado o direito de defesa e o caráter recursal:

I – Advertência escrita;
II – Suspensão;
III – Exclusão.

Artigo 19 – A advertência escrita será aplicada sempre que não houver outra penalidade expressamente prevista para ser aplicada à infração cometida.

Artigo 20 – A penalidade de suspensão será aplicada ao associado que:

I – Reincidir em infração já punida com advertência escrita;
II – Atentar contra a ordem, o decoro, a moral ou a disciplina social;
III – Fazer, de má fé, declarações falsas no pedido de inscrição de associados;
IV – Ceder a carteira de associado a outra pessoa a fim de que esta ingresse nas dependências do Clube;
V – Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube;
VI – Na condição de associado contribuinte, deixar de pagar uma mensalidade;
VII – Na condição de associado patrimonial, deixar de pagar uma anuidade.

Artigo 21 – A penalidade de exclusão será aplicada ao associado que:

I – Reincidir em infração já punida com suspensão nas hipóteses dos incisos I a V do artigo 20;
II – Agredir ou tentar agredir, moral ou fisicamente, terceiros nas dependências do Clube ou fora delas, por motivos relacionados com as atividades desenvolvidas no Clube;
III – For condenado judicialmente pela prática de crimes hediondos ou infamantes;
IV – Apossar-se de bem ou valor pertencente ao Clube;
V – Cometer ato grave contra a moral social desportiva;
VI – Denegrir a imagem do Clube.

Artigo 22 – As propostas de aplicação de penalidade serão apreciadas pelo Conselho Deliberativo, que convocará o associado para apresentação de defesa escrita ou verbal no prazo de 05 (cinco) dias da convocação. Apresentada a defesa, o Conselho Deliberativo terá o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, para apresentar sua deliberação.

Artigo 23 – Constatada a infração, o Conselho Deliberativo estabelecerá a penalidade aplicável conforme a previsão deste Estatuto, e no caso de suspensão, o prazo de duração da pena, que não poderá ser superior a 01 (um) ano. Da aplicação da penalidade caberá recurso à Mesa do Conselho Deliberativo, que apresentará sua deliberação no prazo de 05 (cinco) dias.

Artigo 24 – Independentemente da aplicação de eventual penalidade pelo Conselho Deliberativo, a falta de pagamento das contribuições financeiras priva o associado do direito de ingresso nas dependências do Clube.

 

CAPÍTULO IV

DOS PODERES SOCIAIS

Artigo 25 – Os órgãos de administração do Clube são:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembleia Geral

Artigo 26 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e será constituída pelos associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos, nos termos deste Estatuto e quites com as suas contribuições financeiras até o mês anterior à sua realização, sendo proibida qualquer anistia financeira no período de seis meses anteriores à Assembleia Geral.

§ 1º – Terão direito a voto na Assembleia Geral:

I – Os associados fundadores;
II – Os associados remidos no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
III – Os associados patrimoniais com no mínimo 06 (seis) meses de presença no quadro social e no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
IV – Os associados contribuintes que tiverem no mínimo 03 (três) anos completos de permanência no quadro social e no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

§ 2º – O direito de participação e voto em Assembleia Geral é intransferível e indelegável, não podendo ser exercido por procuração.

Artigo 27 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

a) Até o dia 30 de junho, para conhecimento e discussão do relatório de atividades do Clube e apreciação da proposta orçamentária e do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício anterior, bem como para:
b) De 03 (três) em 03 (três) anos, durante o mês de novembro, para eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

II – Extraordinariamente, a qualquer tempo:

a) Para votar a proposta de alteração do Estatuto, quando expressamente convocada para este fim, por solicitação do Conselho Deliberativo;
b) Para decidir sobre a fusão ou dissolução do Clube;
c) Para votar a proposta de destituição do Presidente da Diretoria Executiva;
d) Por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Seção II
Da Convocação e Funcionamento da Assembleia Geral

Artigo 28 – As convocações para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou ainda por 1/5 dos associados com direito a voto, por meio da publicação de edital em jornal de grande circulação em Fortaleza, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a realização da Assembleia.

§ 1º – A convocação da Assembleia Geral deverá constar também, obrigatoriamente, na página oficial do Clube na Internet.

§ 2º – A Assembleia Geral será realizada na sede do Clube, salvo em caso de força maior, quando excepcionalmente poderá ocorrer em local distinto na Cidade de Fortaleza.

Artigo 29 – Em primeira convocação, o quorum para abertura da Assembleia Geral será de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, a Assembleia será aberta com qualquer número de associados presentes.

Artigo 30 – Verificada a presença do quorum mínimo de associados, o Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua falta, o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo solicitará a designação, por aclamação, de 01 (um) associado para presidir a Assembleia, não sendo este candidato ou integrante da Diretoria Executiva.

§ 1º – Escolhido o Presidente, caberá a este convidar 01 (um) associado para servir de Secretário, que fará a leitura do edital de convocação da referida Assembleia. Nos casos de Assembleias eleitorais, o Presidente da Assembleia pedirá a indicação aos presentes de mais 02 (dois) associados para servirem de fiscais escrutinadores.

§ 2º – Quando a matéria não exigir quorum específico, ou este Estatuto não apresentar forma diversa, as deliberações da Assembleia serão tomadas em votação aberta, por maioria simples.

§ 3º – Os resumos dos trabalhos da Assembleia Geral serão registrados em ata lavrada em livro específico, redigida pelo Secretário convidado pelo Presidente da Assembleia. A ata será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e, no caso de Assembleias eleitorais, também pelos fiscais escrutinadores, podendo ser conferida por qualquer dos associados presentes.

Seção III
Da Eleição para Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva

Artigo 31 – As votações para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva serão realizadas em conjunto, por escrutínio secreto, por meio de cédulas impressas ou utilização de urnas eletrônicas.

Parágrafo único – No caso de apenas uma única chapa concorrer à eleição, a mesma será aclamada como eleita, pela maioria dos presentes.

Artigo 32 – Terão direito a votar e a serem votados os associados no pleno gozo de sua capacidade civil e de seus direitos, nos termos deste Estatuto, quites com suas obrigações financeiras com o Clube e que comprovarem:

I – No mínimo 06 (seis) meses completos de presença no quadro social, no caso dos associados patrimoniais;
II – No mínimo 03 (três) anos ininterruptos de permanência no quadro social, no caso dos associados contribuintes.
III – Os associados remidos e fundadores terão direito a votar e a serem votados desde que estejam no pleno gozo de seus direitos associativos, nos termos deste Estatuto.

§ 1º – Não será permitido o voto por procuração.

§ 2º – Cada associado poderá votar apenas uma vez, mesmo possuindo mais de um título.

Artigo 33 – Os candidatos deverão apresentar-se em chapas, que serão registradas na Secretaria do Clube, com a assinatura de todos os seus integrantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da publicação do edital de convocação da Assembleia Geral.

§ 1º – As chapas conterão o número mínimo de 20 (vinte) e o número máximo de 100 (cem) associados, indicando dentre eles os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

§ 2ª – A relação dos inscritos será publicada na página oficial do Clube na internet e também afixada na Secretaria do Clube no dia útil seguinte ao registro da chapa e permanecendo em local visível até o momento da votação.

§ 3º – Cada associado só poderá se candidatar por uma única chapa.

Artigo 34 – Qualquer associado poderá apresentar pedido de impugnação dos nomes que compõem as chapas, no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação dos inscritos.

§ 1º – Caberá à Secretaria do Clube analisar a relação de inscritos e os pedidos de impugnação para verificar se os candidatos preenchem os requisitos exigidos neste Estatuto, no prazo de 02 (dois) dias úteis da inscrição ou da apresentação do pedido de impugnação.

§ 2º – No caso de a Secretaria constatar a existência de irregularidades, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará os representantes da chapa em questão para a adoção de providências que deverão ser tomadas no dia útil subsequente, sob pena de rejeição total da chapa e indeferimento do seu registro e candidatura.

§ 3º – Depois de registradas, as chapas não poderão sofrer alterações de nenhuma natureza, exceto em casos de impugnação ou força maior.

§ 4º – Caso não haja inscrição de chapas no prazo previsto no caput deste artigo, o prazo fica prorrogado por mais 10 (dez) dias, prorrogáveis até a inscrição de pelo menos uma chapa.

Artigo 35 – No momento da votação, cada chapa poderá indicar até 02 (dois) fiscais para inspecionar os locais de votação e acompanhar a aplicação das regras do pleito. Os pedidos e questionamentos sobre a votação e apuração do resultado deverão ser submetidos ao Presidente da Assembleia. A deliberação sobre os recursos apresentados se dará em última instância pela Assembleia Geral, em votação aberta e na própria sessão.

Artigo 36 – O associado deverá votar em apenas uma chapa, sob pena de nulidade do voto.

Artigo 37 – Os membros da chapa que for a mais votada serão eleitos para os cargos nos quais foram inscritos, sem possibilidade de alteração após a votação.

Parágrafo Único – Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente do Conselho Deliberativo tenha maior tempo como associado do Clube. Persistindo o empate, será eleita a chapa com candidato mais idoso à Presidência do Conselho Deliberativo.

Seção IV
Do Conselho Deliberativo

Artigo 38 – O Conselho Deliberativo é o órgão do Clube que representa a manifestação coletiva dos associados, cabendo a ele as competências estabelecidas neste Estatuto.

Artigo 39 – O Conselho Deliberativo será formado por um mínimo de 20 (vinte) conselheiros, subdivididos nas categorias de Conselheiro Nato e Conselheiro Eleito.

I – São Conselheiros Natos os ex-presidentes da Diretoria Executiva que tenham concluído pelo menos um mandato integral no cargo e estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, nos termos deste Estatuto.
II – São Conselheiros Eleitos aqueles que compuserem a chapa eleita em Assembleia Geral específica para composição do Conselho Deliberativo.

Artigo 40 – O Conselho Deliberativo será dirigido por uma Mesa Diretiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Tesoureiro. Os cargos de Secretários e de Tesoureiro serão preenchidos dentre os conselheiros eleitos, por convite e nomeação do Presidente do Conselho Deliberativo, no ato da sua posse.

Artigo 41 – O mandato dos Conselheiros Eleitos terá a duração de 03 (três) anos, com direito à reeleição uma única vez para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho.

Artigo 42 – Os Conselheiros que forem eleitos para exercer cargos da Diretoria Executiva ficarão licenciados do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar a investidura.

§ 1º – Ocorrendo vacância no cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o Vice-Presidente assumirá o cargo e nomeará um conselheiro para a função de Vice-Presidente até a conclusão do mandato.

§ 2º – Caso falte mais de 90 (noventa) dias para o término do mandato do Conselho Deliberativo e os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho fiquem, por qualquer motivo, vacantes, o Presidente da Diretoria Executiva terá 15 (quinze) dias para convocar Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da convocação, elegerá dentre os seus integrantes os novos Presidente e Vice-Presidente para a conclusão do mandato.

§ 3º – Caso falte menos de 90 (noventa) dias para o término do mandato do Conselho Deliberativo e os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho fiquem, por qualquer motivo, vacantes, o Presidente da Diretoria Executiva completará o mandato na condição de Presidente interino do Conselho, nomeando um Vice-Presidente dentre os conselheiros.

§ 4º – Caso haja renúncia coletiva que deixe o Conselho Deliberativo com número inferior ao mínimo de 20 (vinte) conselheiros, conforme indicado no artigo 39 deste Estatuto, o Presidente da Diretoria Executiva terá 15 (quinze) dias para convocar Assembleia Geral Extraordinária que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da convocação, elegerá o novo Conselho Deliberativo para a conclusão do mandato.

Artigo 43 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Eleger o Conselho Fiscal;
II – Julgar as contas anuais da Diretoria Executiva e os pareceres do Conselho Fiscal;
III – Deliberar sobre a admissão de novos associados e transferências de títulos;
IV – Votar a previsão orçamentária anual;
V – Apresentar à Assembleia Geral proposta de alteração ao Estatuto Social;
VI – Julgar os processos disciplinares e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
VI – Deliberar sobre a implantação de contribuições financeiras dos conselheiros;
VII – Fixar os valores das contribuições financeiras dos associados e conselheiros;
VIII – Deliberar sobre o lançamento de novos títulos patrimoniais;
IX – Conceder licença temporária ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
X – Apresentar à Assembleia Geral proposta de destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva, após deliberação dos conselheiros;
XI – Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.

Artigo 44 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – Assumir provisória e cumulativamente o cargo de Presidente da Diretoria Executiva nos casos previstos neste Estatuto;
II – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, coordenando e disciplinando os trabalhos e organizando a pauta e Ordem do Dia;
III – Usar, obrigatoriamente, seu voto de qualidade em caso de empate nas votações do plenário ou da Mesa do Conselho;
IV – Exercer o cargo, mesmo excepcionalmente após o término de seu mandato, até a posse efetiva do novo Presidente eleito do Conselho Deliberativo;
V – Conceder a palavra a qualquer dos conselheiros, salvo para os apartes que dependerão de permissão do orador;
VI – Limitar o tempo e o número de intervenções, atendendo à necessidade do bom andamento dos trabalhos, à urgência e à relevância da matéria versada.

Artigo 45 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu Presidente ou substituto. Será exigida publicação de edital de convocação em jornal de grande circulação, com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data prevista para a reunião nos seguintes casos:

I – Quando tratar-se de reunião ordinária do Conselho, conforme as alíneas a e b do artigo 47 deste Estatuto;
II – Quando tratar-se de reuniões extraordinárias convocadas em razão de vacância do cargo de Presidente e de análise de proposta de alteração estatutária.

§ 1º – O edital conterá a especificação da ordem do dia, data, local e horário da reunião.

§ 2º – Salvo em casos excepcionais, as reuniões devem ocorrer na sede do Clube.

Artigo 46 – O Conselho Deliberativo se reunirá, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos conselheiros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, salvo nos casos em que este Estatuto estabeleça quorum mínimo para deliberação.

§ 1° – As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos conselheiros presentes na reunião, exceto nos casos em que este Estatuto exigir quorum superior.

Artigo 47 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

a) De 03 (três) em 03 (três) anos, durante o mês de novembro, para, em sessão imediata à sua eleição, empossar a sua Mesa Diretiva, o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e eleger os membros do Conselho Fiscal.
b) Anualmente, para julgar as contas anuais da Diretoria Executiva e os pareceres do Conselho Fiscal;
c) Anualmente, para votar a previsão orçamentária anual.

II – Extraordinariamente:

a) Por solicitação do Presidente do Clube;
b) A requerimento do Conselho Fiscal;
c) A pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo;
d) Sempre que o Presidente do Conselho Deliberativo achar necessário;
e) Para discussão de propostas de alterações ou reforma deste Estatuto, a serem submetidas posteriormente à Assembleia Geral;
f) Para discussão de proposta de suspensão ou destituição do Presidente e/ou do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, em caso de falta grave, gestão ruinosa ou atos contrários ao interesse do Clube, ou ainda por descumprimento de disposições deste Estatuto;
g) Para discussão de propostas de dissolução do Clube, nos termos dos artigos 71 e 72 deste Estatuto.
h) Para declarar vago o cargo de Presidente nos casos de vacância previstos neste Estatuto.

Artigo 48 – As reuniões para propor reforma e alteração do Estatuto Social somente se realizarão com a presença pelo menos 1/3 (um terço) dos componentes do Conselho Deliberativo, que deliberarão mediante quorum de maioria simples dos presentes.

Artigo 49 – Sendo aprovada a proposta de reforma ou alteração, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar Assembleia Geral, conforme o artigo 27, II, alínea “a”, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da reunião do Conselho que aprovou a proposta.

Artigo 50 – Os membros da Diretoria Executiva do Clube poderão assistir as reuniões do Conselho Deliberativo e participar dos debates, mas não terão, ainda que sejam conselheiros, direito a voto nas deliberações, enquanto exercerem os cargos nos mencionados órgãos.

Artigo 51 – Serão lavradas atas resumidas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo. As atas serão elaboradas pelo secretário da Mesa no Livro de Registro de Atas do Conselho Deliberativo, transcrevendo-se integralmente as deliberações, que deverão ser assinadas pelos membros que dirigiram as sessões e por quantos conselheiros bastarem para aprovar as matérias deliberadas.

Seção V
Da Diretoria Executiva

Artigo 52 – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo do Clube, e será constituída pelo Presidente e por 01 (um) Vice-Presidente, eleitos nos termos deste Estatuto para um mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma única reeleição.

Artigo 53 – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente e de Diretores de Departamento poderão ser remunerados, de acordo com a disponibilidade financeira do Clube, mediante proposta de indicação do Conselho Deliberativo aprovado pelo quorum mínimo de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.

Artigo 54 – A Diretoria Executiva será constituída por Departamentos, sendo que cada um será composto por um único Diretor, de livre nomeação do Presidente, podendo ser demitidos, imotivadamente, a qualquer tempo. Os Departamentos do Clube são:

I – Administrativo-Financeiro
II – Patrimônio;
III – Futebol, em todas as suas modalidades;
IV – Institucional, responsável pela representação do Clube perante entidades desportivas.
V – Jurídico;
VI – Marketing; e
VII – Social.

§ 1º A Diretoria Executiva poderá firmar contratos com empresas, entidades e profissionais autônomos para a prestação de serviços nas áreas de atuação dos respectivos departamentos, uma vez comprovada a qualificação para a função.

§ 2º – O Presidente promoverá no mínimo uma reunião mensal para discutir sobre os assuntos do Clube, da qual participarão todos os Diretores dos Departamentos, sendo em seguida lavrada Ata da Reunião, assinada por todos os membros da Diretoria.

§ 3º – Competirá a cada Departamento apresentar orçamento detalhado em separado, para apreciação da Diretoria Executiva quando da formulação da proposta orçamentária para o exercício seguinte, nos termos deste Estatuto.

Artigo 55 – Competirá à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as determinações do Conselho Deliberativo;
II – Representar o Clube nos atos de sua vida desportiva, social e jurídica, podendo constituir procuradores para estes fins;
III – Apresentar anualmente, nos termos deste Estatuto, proposta orçamentária para o exercício seguinte, detalhando receitas e despesas;
IV – Administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;
V – Aprovar o calendário esportivo e social do Clube;
VI – Efetuar a distribuição de cargos e respectivas atribuições dos diretores e funcionários;
VII – Fixar os vencimentos ou remuneração dos funcionários, dos atletas profissionais e de todos quantos prestem, sob qualquer natureza, serviços ao Clube;
VIII – Contratar e destituir empresa de consultoria independente.
IX – Autorizar a compra e venda dos direitos federativos e econômicos de atleta profissional vinculado ao Clube, bem como cessão de atletas por empréstimo;
X – Oportunizar o acesso dos associados ao último balancete contábil após apreciação pelo Conselho Deliberativo;
XI – Autorizar a cessão, aluguel ou empréstimo da praça de esportes, estádio e demais dependências do Clube, conforme consulta ao Conselho Deliberativo;
XII – Propor um Planejamento Estratégico para o Clube com revisão a cada ano e submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Poderá a Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo, além das expressamente previstas neste Estatuto, instituir taxas de uso, aluguel, convites, ingressos, licença, publicidade, depósito, transporte e exploração de marcas e serviço, bem como outras fontes de arrecadação, que se constituirão em receitas extraordinárias do Clube.

Artigo 56 – Competirá privativamente ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – Movimentar contas bancárias, emitir, sacar e aceitar cheques, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo- Financeiro e, na ausência deste, com o Vice-Presidente;
II – Realizar operações financeiras de risco que envolvam responsabilidade para o Clube, mediante parecer favorável da Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo.
III – Delegar suas atribuições ao Vice-Presidente no seu afastamento ou impedimento;

Artigo 57 – Ocorrendo incompatibilidade insuperável entre o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, o fato deverá ser apreciado e decidido pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 58 – Caso o Presidente da Diretoria Executiva tenha de ausentar-se ou fique impedido para o exercício do cargo, por mais de 30 (trinta) dias, deverá solicitar licença ao Conselho Deliberativo, e, neste caso, será substituído pelo Vice-Presidente. Nas ausências temporárias do Vice-Presidente não haverá substituição. Em caso de renúncia ou impedimento permanente do Vice-Presidente, será indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva um conselheiro para substituí-lo até a conclusão do mandato.

Artigo 59 – Compete ainda ao Vice-Presidente assumir a Presidência de forma definitiva em caso de vacância, impedimento definitivo, renúncia ou destituição do Presidente.

Parágrafo Único – Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo receber a renúncia do Presidente e/ou Vice-Presidente e/ou renúncia coletiva da Diretoria Executiva do Clube e, em caso de vacância de qualquer destes cargos, tomar as medidas cabíveis, de acordo com o presente Estatuto.

Artigo 60 – Havendo vacância, renúncia ou impedimento permanente do Presidente e do Vice-Presidente, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo acumular interinamente a função de Presidente do Clube, nos termos deste Estatuto.

§ 1º – Caso falte mais de 90 (noventa) dias para o término do mandato da Presidência do Clube e os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Clube fiquem, por qualquer motivo, vacantes, o Presidente do Conselho Deliberativo terá 15 (quinze) dias para convocar Assembleia Geral, que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da convocação, elegerá a nova Diretoria Executiva para a conclusão do mandato.

§ 2º – Caso falte menos de 90 (noventa) dias para o término do mandato da Presidência do Clube e os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Clube fiquem, por qualquer motivo, vacantes, o Presidente do Conselho Deliberativo completará o mandato na condição de Presidente interino da Diretoria Executiva, nomeando um Vice-Presidente dentre os integrantes do Conselho Deliberativo.

Seção VI
Do Conselho Fiscal

Artigo 61 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, e capacitados tecnicamente para a função. Não poderão integrar o Conselho Fiscal membros da Diretoria Executiva e da Mesa do Conselho Deliberativo. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá a duração de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o seu presidente.

Artigo 62 – Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em Lei:

I – Verificar a escrituração geral do Clube, examinando mensalmente os comprovantes;
II – Visar os balancetes mensais da Tesouraria;
III – Emitir Parecer sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
IV – Emitir Parecer sobre proposta da Diretoria Executiva para as operações financeiras previstas no artigo 56, inciso II.
V – Emitir parecer sobre balanço e prestação de contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício;
VI – Dar conhecimento à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo em caso de motivo grave, irregularidades ou erros administrativos.

Artigo 63 – Os membros do Conselho Fiscal são responsáveis por atos e fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres.

 

CAPÍTULO V

PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS

Artigo 64 – O patrimônio do Ferroviário Atlético Clube é constituído de bens móveis e imóveis, inclusive dinheiro, títulos, créditos, direitos, quotas associativas, participações societárias e acionárias, direitos de Clube formador, direitos de solidariedade, marcas e patentes e quaisquer outros valores pertencentes ao Clube.

Artigo 65– Os bens imóveis e as marcas somente poderão ser alienados ou onerados, por qualquer gravame, mediante expressa autorização do Conselho Deliberativo, com a presença mínima de metade de seus componentes e aprovação de pelo menos 2/3 dos presentes.

$ 1º – A principal praça de esportes do Clube somente poderá ser alienada ou transferida mediante aprovação da maioria absoluta dos associados em pleno gozo dos seus direitos, em deliberação de Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim. A referida Assembleia só será instalada mediante a presença do quorum mínimo exigido para aprovação.

§ 2º – Os troféus, medalhas e prêmios conquistados são inalienáveis e impenhoráveis.

Artigo 66 – Considera-se como receita toda e qualquer arrecadação feita pelo Clube, sob as diversas rubricas contábeis adotadas, inclusive as importâncias recebidas a título de:

I – Contribuições sociais;
II – Rendas de aluguéis de instalações sociais e desportivas;
III – Rendas das atividades desportivas e dos direitos de transmissão;
IV – Repasses de órgãos governamentais e/ou da estrutura administrativa do desporto;
V – O licenciamento e exploração de produtos, bens, serviços e propriedades intelectuais e industriais relativas ao uso do nome, símbolo, imagens e demais bens ou direitos protegidos legalmente;
VI – Rendas de comercialização de espaço publicitário e ações de merchandising;
VII – Receitas derivadas de participações societárias detidas pelo Clube.
VIII – Receita derivada de aplicações financeiras.

Artigo 67 – Para atingir as finalidades previstas neste Estatuto, o Ferroviário poderá constituir ou participar de outras sociedades como cotista ou acionista, bem como firmar contratos com sociedades empresárias e/ou com associações com ou sem fins econômicos, desde que comprovada a qualificação para a atividade.

Artigo 68 – Consideram-se despesas do Clube:

I – Os tributos, impostos e taxas;
II – Os salários, gratificações e encargos sociais de funcionários e atletas;
III – As aquisições de materiais de uso e consumo;
IV – A conservação de bens móveis e imóveis;
V – Gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.

Artigo 69 – O Clube deverá manter escriturados e atualizados, segundo os modelos fixados pela Legislação, os livros necessários ao registro do movimento econômico e financeiro, inventário do patrimônio e transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:

I – Todas as receitas e despesas estejam sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos;
II – O balanço de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e perdas, registre os resultados das contas patrimoniais financeiras e orçamentárias.

Artigo 70 – O exercício social do Clube coincidirá com o ano civil, no qual serão elaboradas as demonstrações financeiras.

Artigo 71 – O Clube somente poderá ser dissolvido por motivo de impossibilidade absoluta de cumprir seus objetivos e mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim, em razão de proposta do Conselho Deliberativo.

Artigo 72 – Na hipótese de dissolução, o patrimônio do Clube será alienado e, resolvidos os compromissos financeiros, o saldo será distribuído entre os sócios remidos e patrimoniais, observada a proporcionalidade de suas cotas.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 73 – No prazo de 30 (trinta) dias contados do registro deste Estatuto, o Conselho Deliberativo irá organizar um recadastramento dos associados anteriormente denominados “sócios proprietários”, mediante a convocação de todos que possuam essa categoria de título. A convocação se dará por meio da publicação de edital em 03 (três) dias consecutivos em jornal de grande circulação, além de divulgação na página oficial do Clube na Internet e na imprensa em geral.

§ 1º – No ato do recadastramento, o associado poderá escolher se integrará a categoria de associado remido ou de associado patrimonial, conforme sua conveniência e seguindo as regras deste Estatuto.

§ 2º – O associado que não se recadastrar no prazo concedido, nem aderir às normas fixadas neste Estatuto, será considerado desligado do quadro social do Clube, podendo restabelecer seus direitos mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

§ 3º – As pessoas jurídicas detentoras de títulos de “sócios proprietários” que participarem do recadastramento deverão indicar as pessoas físicas as quais os títulos serão transferidos dentro das novas categorias e requisitos deste Estatuto. Nesta hipótese, as transferências serão isentas da cobrança de taxa.

Artigo 74 – O Presidente do Conselho Deliberativo deverá mandar imprimir este Estatuto com sua redação final para distribuição aos associados e providenciar o registro perante os órgãos competentes.

Artigo 75 – O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e registro no Cartório competente, revogando-se a vigência da versão anterior e as disposições em contrário.

 

Aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral em 10 de outubro de 2012, o presente Estatuto Social do Ferroviário Atlético Clube foi registrado no dia 21 de novembro de 2012 sob o nº 148800 no Cartório Pergentino Maia.

O recadastramento dos associados ocorreu entre os dias 05 de dezembro de 2012 e 25 de fevereiro de 2013, sendo apresentado e aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Deliberativo no dia 15 de maio de 2013.

 


Download do Estatuto Social do Ferroviário Atlético Clube